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A linguagem é um sistema que permite ao homem comunicar-se com outros e traduzir o que sente, oralmente, por escrito ou por meio de outros signos convencionais, considerados como linguagem não verbal. Tanto na forma verbal como em outras vias de comunicação, a linguagem é um procedimento para transmitir conceitos, culturas e sentimentos, além de proporcionar meios para aquisição de novos conhecim...
A linguagem é um sistema que permite ao homem comunicar-se com outros e traduzir o que sente, oralmente, por escrito ou por meio de outros signos convencionais, considerados como linguagem não verbal. Tanto na forma verbal como em outras vias de comunicação, a linguagem é um procedimento para transmitir conceitos, culturas e sentimentos, além de proporcionar meios para aquisição de novos conhecimentos.
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) deve ser compreendida e decodificada tanto por surdo quanto para ouvinte para uma comunicação efetiva e é um desafio na educação escolar. Assim, a presente Unidade Didática será desenvolvida com alunos ouvintes, buscando subsídios que facilite a comunicação surdo/ouvinte, pois entende-se que da mesma forma que o surdo, o aluno ouvinte precisa de alfabetização bilíngue, para encurtar a distância da comunicação entre ambos.
Todos os outros recursos de comunicação como imagens, desenhos, símbolos, músicas e gestos, fazem parte da linguagem não-verbal. Assim, o aluno surdo se utiliza de uma linguagem gesto-visual não verbal para interagir com uma linguagem própria.
O meio de comunicação do surdo brasileiro é a LIBRAS, que garante comunicar-com a família, com outras pessoas e frequentar a escola como qualquer aluno ouvinte, uma vez que as habilidades motoras e intelectuais são preservadas,
Assim, entende-se que o surdo tem direito de se comunicar, de aprender, de compreender e ser compreendido, respeitando seu modo de comunicação. Esse direito recebeu maior atenção nos últimos anos e a surdez passou a ser reconhecida como mais um aspecto das infinitas possibilidades da diversidade humana.
Isso requer que sua linguagem seja entendida por todos e que através dela o surdo possa interagir com pessoas ouvintes, mesmo sem ajuda de um intérprete de Língua de Sinais (LS). Esse direito é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDBN) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Assim, o dever da escola é dar subsídios para a criança surda viver em sociedade oferecendo-lhe condições de aprender um código de comunicação que permita sua interação com o outro.
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